Direito Civil
Ary Ramon Barros Freitas Araújo
Luis Fernando Metzker Salomon
Sanmella de Pinho e Santos
RESUMO
O presente trabalho tem como intuito estudar o contrato de seguro que é uma espécie de contrato, por meio do qual o segurador fica obrigado a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro – suas principais espécies, e peculiaridades em relação a outros contratos. Iremos analisar também os sujeitos que participam do contrato de seguro, bem como os elementos deste contrato, além das regras e outros entendimentos que se mostram importantes para o entendimento desta espécie de contrato.
Palavras-chave: Contratos.Direito Civil.Seguros.Responsabilidade.
1. Introdução.
No presente trabalho iremos estudar o contrato de seguro - espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro. O direito brasileiro, trata essa matéria no Código Civil,compreendidos nos artigos 757 a 802, além da legislação extravagante que lhe diz respeito.
Serão discorridos diversos temas a respeito desta espécie contratual, conhecendo suas principais espécies, e discussões doutrinárias e jurisprudenciais de maior relevância.
2. O Contrato de Seguro, conceito e elementos
O seguro é um contrato de transferência de risco onde, conforme descreve o art.
757 do Código Civil, o segurador se obriga, através de um contrato, a garantir interesse legítimo do segurado – o que se dá através do pagamento de determinado valor, denominado prêmio - referente a determinada pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Os princípios que norteiam o presente contrato são, além das cláusulas legais, a sinceridade e a boa-fé do contratante, nos termos do art. 422 do Código Civil: “os