CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS E COMODATO
COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a BLOCKSAT SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA/ME, situada na Avenida 3ª Radial, Quadra 106, Lote 07, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP
74820-100, inscrita no CNPJ sob o nº 26.924.621/0001-55, por seu representante legal, doravante denominada BLOCKSAT, e de outro lado, a parte CONTRATANTE, devidamente qualificada no Termo de
Contratação de Serviços e Comodato, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si, justos e contratados o que se segue:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de localização, rastreamento, bloqueio e desligamento remoto dos veículos relacionados no Termo de Contratação de Serviços e Comodato equipados com aparelhamento de eletrônica embarcada adquirido pelo CONTRATANTE ou cedido a este em regime de comodato, dentro da área de cobertura de telefonia móvel celular com tecnologia GSM/GPRS e recepção de sinais de rede internacional de satélites GPS;
1.2 – O serviço ora contratado não é dispositivo anti-furto, de modo que o CONTRATANTE declara estar ciente que a utilização dos serviços não impede a ação de terceiros que venham a furtar, roubar ou praticar quaisquer outros atos que privem o CONTRATANTE da posse ou propriedade de seu veículo (s), não existindo qualquer garantia de devolução do bem ou de ressarcimento de prejuízos;
1.3 – O serviço ora contratado não é contrato de seguro ou qualquer forma de contratação de apólice de seguro. Não há cobrança de prêmio, bem como não há capital ou bem segurando, não havendo qualquer previsão de garantia ou cobertura de qualquer evento que possa vir a ocorrer e que cause prejuízos ao CONTRATANTE;
Parágrafo Primeiro – A localização consiste na identificação do local em que o veículo, devidamente equipado com os dispositivos necessários e em perfeitas condições de manutenção e funcionamento, encontra-se, dentro da área de cobertura da operadora de telefonia