comodato

740 palavras 3 páginas
COMODATO

DEFINIÇÃO:

O comodato é um contrato unilateral, a titulo gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem coisa, infungível para ser usadatemporariamente e depois restituída. (Código Civil, Art. 579).
O referido contrato, ainda apresenta algumas características:

Partes e classificação do contrato de comodato
Comodante e comodatário. O comodante empresta o bem para o comodatário.
Agora, vamos analisar o contrato de comodato de acordo com as diversas formas de classificação. O contrato de comodato é...
1. Real, pois só se perfaz com a tradição;
2. Unilateral, pois, uma vez dado o objeto, o comodante nada precisa fazer a não ser esperar. O comodatário é quem deverá devolver;
3. Gratuito, por força do próprio conceito que acabamos de dar;
4. Comutativo, pois as partes conhecem suas prestações. Agora veja uma ressalva: não poderia ser aleatório? Imagine a situação em que combino com você de que “você me emprestará qualquer dos presentes, à minha escolha, que você ganhar de aniversário na semana que vem.” É um contrato que parece aleatório, assim como a safra por plantar e colher, que não sabemos sequer se algo nascerá. Certo? Não exatamente. É que, quando os presentes forem ganhos e um deles for escolhido para ser emprestado, essa prestação será conhecida e determinada, daí não será um contrato aleatório mas sim comutativo. Por outro lado, também podemos celebrar uma promessa de contrato de comodato. Neste caso, este terá uma significativamente diferente do comodato propriamente dito.
5. Típico, pois há previsão legal no art. 579.
6. Não-solene, pois não precisa de forma nem instrumento público.
7. Principal, em regra. Pode ser acessório no exemplo em que há um contrato principal de prestação de serviço, como serviço de TV por assinatura, e a operadora empresta ao assinante o decoder, o aparelho que capta e converte o sinal recebido. Diga-se de passagem, desde que temos nova lei impedindo a cobrança de ponto adicional para a mesma assinatura, as

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