CONTRATO DE PERMUTA DE PARTES IDEAIS DE TERRENO POR UNIDADES EDIFICADAS E CONFISSÃO DE DÍVIDA
Contrato de permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que entre si fazem: xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº xxxxx inscrito no CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, a seguir denominado simplesmente PERMUTANTE CREDOR; e de outro lado como PERMUTANTE DEVEDORA, a Construtora xxxx., pessoa jurídica de direito privado com sede nesta capital, à rua xxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxx, neste ato representada por seu sócio gerente xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem contratar permuta de partes ideais de terreno por unidades edificadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª:
Os PRIMEIROS PERMUTANTES CREDORES são legítimos proprietários e possuidores dos imóveis urbanos localizados à Rua xxxxx com área de 18,00m de frente por 48,00m de fundos perfazendo uma área total de 864m2 da transcrição nº xxxx livro 3-A, da xxª Circunscrição, e o terreno com área de, aproximadamente, 3.581,25 m2, situado nos fundos dos lotes 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 da planta xxxxx, da transcrição nº de ordem xxxxx do livro 3-V da xxxª circunscrição desta capital.
Parágrafo Primeiro:
Os PERMUTANTES CREDORES declaram que os terrenos acima descritos estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a eles, ações reais ou pessoais.
DAS CONDIÇÕES DA PERMUTA
Cláusula 2ª:
Os PERMUTANTES CREDORES transferem os imóveis acima descritos à PERMUTANTE DEVEDORA, a qual oferece, em PERMUTA pelas PARTES IDEAIS remanescentes, 06 (seis) unidades residenciais autônomas, a serem construídas nos referidos imóveis ora permutados, correspondentes a 20% das PARTES IDEAIS TOTAIS, conforme