Codigo civil frances
T R I B U T Á R I O
M U N I C Í P I O
D E
P E R D Õ E S
LEI 1.763/94
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE PERDÕES
O povo do Município de Perdões, através de seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei institui o Código Tributário do Município de Perdões, obedecidos os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, de demais Leis Complementares, das Resoluções do Senado Federal e das Legislações Estadual e Municipal, nos limites de sua competência.
LIVRO PRIMEIRO
PARTE ESPECIAL – TRIBUTOS
Art. 2º - Ficam instituídos os seguintes tributos:
I – IMPOSTOS
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis;
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
II – TAXAS
Taxa de Serviços Públicos;
Taxa de Licença.
III – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
TÍTULO I
DOS IMPOSTOS
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
SEÇÃO I
HIPOTESE DE INCIDÊNCIA
Art. 3º. – A hipótese de incidência do Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física. Localizado na zona urbana do Município.
Parágrafo Único – O fato gerador do Imposto ocorre anualmente no dia primeiro de janeiro.
Art. 4º. – Para os efeitos deste imposto, considera-se zona urbana e definida e delimitada em Lei Municipal onde existem, pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, constituídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistemas de esgoto sanitários;
IV - Rede de iluminação pública,