Codigo civil frances
Sob o comando de Napoleão, que presidiu mais da metade de cerca de cem sessões de aprovação da Comissão de Legislação do Conselho de Estado, encarregada de elaborar o Projeto, o Código Civil Francês foi redigido por Tronchet, Presidente da Cour de Cassation, antigo e respeitado processualista, Portalis, membro do Tribunal de Presas, advogado e respeitável jurista, Bigot de Préameneu, Comissário do Governo junto ao Tribunal de Cassation e Maleville, Juiz da Cour de Cassation. Após três meses de exaustivo trabalho, o texto foi submetido ao Conselho de Estado, conforme determinava a Constituição do Ano VIII (o calendário foi zerado a partir da Revolução Francesa), sob o controle de Cambaceres, segundo Cônsul. Concebido como um conjunto de leis que regulamentavam as relações entre os cidadãos, o Código estribou-se em três pilares que caracterizavam a burguesia surgida da Revolução Francesa: a propriedade, o contrato e a responsabilidade civil. A propriedade foi transformada em direito inviolável e sagrado, sendo à época apresentada por Portalis como "a alma universal da legislação". Portador da visão de mundo do final do século XVIII e início do XIX, ou