Fontes do direito
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo. Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência).
Sabemos que a Lei é a fonte primordial do direito. Cabendo a todos o dever de cumpri-la.
A lei deve emanar do poder competente, para que seja alcançada seus objetivos. Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser direito. É importante lembrar que referentemente às pessoas a que se dirigem, as leis podem ser gerais, especiais ou individuais. Afirmando assim que a fonte legislativa e a fonte jurisprudencial constituem as duas principais fontes de enriquecimento do direito civil.
Então, o “Direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana”.
1.CONCEITO DAS FONTES DO DIREITO
1.1.O DIREITO
Antes que tenhamos informações, definições e subdivisões claras e explicativas sobre as fontes do Direito, faz-se necessário que tenhamos um prévio e não necessariamente total conhecimento sobre: fonte e direito; sendo eles colocados separadamente, de tal forma que possamos compreende-los não como um todo, mas como partes formadoras de um todo.
Segundo Bueno (1996), "o direito como adjetivo é o reto, correto, bem procedido, já como substantivo corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica".
A palavra "direito" vem do latim directum, que corresponde à idéia de regra, direção, sem desvio. No Ocidente, em alemão recht, em italiano diritto, em francês droit, em espanhol derecho, tem o mesmo sentido. Os romanos denominavam-no de jus, diverso de justitia, que corresponde ao nosso sentido dejustiça, ou seja, qualidade do direito.
Tem três sentidos: 1º, regra de conduta obrigatória; 2º, sistema de conhecimentos jurídicos; 3º