contrato de parceria imobiliaria
1 – DAS PARTES
- PRIMEIROS PARCEIROS
ADALTON PARANAGUA
- SEGUNDA PARCEIRA
MS CONSTRUTORA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Via deste instrumento particular, as partes acima identificadas e qualificadas celebram, entre si, CONTRATO DE PARCERIA PARA EMPREENDER UM LOTEAMENTO residencial na cidade de Correntes PI, fazendo-o nos termos seguintes em cláusulas, que reconhecem, livremente aceitam e se obrigam fielmente observarem e cumprirem, tanto quanto contêm.
2 – DO IMÓVEL
Os PRIMEIROS PARCEIROS confessam e se declaram legítimos senhores e possuidores da gleba urbana a seguir identificada, livre e desembaraçada de quaisquer ônus real, pendência judicial ou extrajudicial:
Uma gleba de terras (qualificar propriedade) com 30 hectares
3 – DO OBJETO
Os PRIMEIROS PARCEIROS concordam em disponibilizar o imóvel acima citado a SEGUNDA PARCEIRA, objetivando a viabilização da incorporação de um loteamento residencial e comercial, obedecendo todas as normas legais para a implantação do mesmo.
4 – DA PARCERIA
Os valores das receitas decorrentes das vendas serão partilhados entre os parceiros, após a dedução da comissão devida a empresa responsável pela comercialização e taxa de administração de carteira e demais impostos, As proporções serão as seguintes: de 35% (trinta e cinco por cento) para os PRIMEIROS PARCEIROS e de 65% (sessenta e cinco por cento) para A SEGUNDA PARCEIRA.
Fica estipulado e acordado que os PRIMEIROS PARCEIROS fornecerão o imóvel acima referido, enquanto que a SEGUNDA PARCEIRA realizarão, exclusivamente, todas as obras de infra-estrutura para a conclusão do empreendimento.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DOS PRIMEIROS PARCEIROS
a) Fornecer o Imóvel livre e desembaraçado, com divisas e confrontações de acordo com as exigências da legislação, apto a ser loteado, com matrícula seguindo as normas cartorárias vigentes e fornecendo a respectiva planta planialtimétrico