defesa do consumidor
CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA-SP.
Fernando Henrique Gonçalves de Oliveira, brasileiro, solteiro, gerente de contas especiais, portador da cédula de identidade RG nº 42141534 e inscrito no CPF/MF nº 348.459.698-82, residente e domiciliado na Avenida Escola Politécnica, 2200 – Apto 41 – Bloco Jamaica, Bairro Rio Pequeno – São Paulo, CEP 05350-000, vêm perante Vossa Excelência, por seu advogado, (procuração anexa), propor
AÇÃO DE RESTITUIÇAO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE; PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL c.c COBRANÇA DE
MULTA c.c COBRANÇA DE CONDOMÍNIO
em face de VOSSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Paulista, nº 37, 15º Andar, Bº Paraíso – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.201/0001-37, TRISUL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.811.643/0001-27, com sede na Avenida Paulista, nº 37 – 15º Andar – Bairro Bela Vista – CEP n.º 01311-000 – São Paulo/SP e Frema Consultoria de Imóveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 43.281.518/0005-87, com sede na Avenida Sumaré, nº 1.700, Perdizes – CEP n.º 05016-110 – São Paulo/SP pelos fatos e fundamentos de Direito a seguir expostos:
-A-
DOS FATOS
1. Em 21 de agosto de 2010, o Autor adquiriu “na planta” o imóvel das Requeridas descriminado como Apartamento nº 101, do BLOCO “C”, parte integrante do “RESIDÊNCIAL VIDA PLENA CAMPOLIM”, que se localiza na Rua Augusto Lippel, nº 1900, no Município de Sorocaba/SP, com 01 (uma) vaga indeterminada na garagem coletiva do edifício, conforme consta no Quadro de Resumo Integrante do Compromisso de Venda e Compra, anexo.
2. O preço total a prazo ajustado para o Apartamento foi de R$ 104.600,00 (cento e quatro mil setecentos e seiscentos, cujo pagamento restou parcelado da seguinte forma:
- R$ 500,00 de Sinal - 31/08/2010;
- R$ 1.000,00 em duas