TERMO DE ANUENCIA SHEYLA 1
Eu, ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado, contador, portador do RG n.º 3.127.287 SSP/PE, inscrito no CPF sob o n.º 024.579.113-20, filho do herdeiro falecido JOÃO CORDEIRO DE ALMEIDA, DECLARO, na qualidade de herdeiro-neto, devidamente habilitado nos autos do processo de inventário dos bens deixados por ELIODINA CORDEIRO DE ALMEIDA, que CONCORDO com a concessão integral do pedido de ALVARÁ JUDICIAL já interposto pelo inventariante, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA ALMEIDA, nos autos do processo de inventário nº 17651-90.2000.8.06.0167/0, em trâmite na Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE, para que o ESPÓLIO DE ELIODINA CORDEIRO DE ALMEIDA, por intermédio de seu inventariante, celebre contrato preliminar/definitivo de parceria imobiliária com as empresas LD URBANISMO LTDA e ANDRADE MENESCAL ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA, com o objetivo de desenvolver dois (02) empreendimentos imobiliários nos imóveis de propriedade do referido Espólio, denominados “Loteamento Parque Boa Esperança II” e “Fazenda Cachoeira”, descritos e caracterizados, respectivamente, nas matrículas no. 573 do Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Sobral – CE; e nº 4.041 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sobral – CE ambos localizados em Sobral/CE. Para tanto, CONCORDO em firmar a ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, a fim de transferir meu quinhão hereditário relativo aos dois (02) bens imóveis “Loteamento Parque Boa Esperança II” e “Fazenda Cachoeira” para a sociedade empresária denominada JUNCOVILLE URBANISMO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.476.984/0001-51, constituída com o propósito específico de realizar loteamento nos bens de propriedade do Espólio de Eliodina Cordeiro de Almeida, cujo capital social será distribuído entre os herdeiros de ELIODINA CORDEIRO DE ALMEIDA (40%),