contrato de parceria de loteamento
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ARCO VERDE IMOVEIS LTDA - Representante Legal Adelino Camargo, empresário, Rua Tenente Marques, 5.420
Fazendinha Santana de Parnaíba – S.P.
CONTRATADO: Sergio Fernandes Poleto, Brasileiro, Corretor,
Solteiro, Domiciliado a rua Maria de Campos Fernandes ,48 Vila Branca
Cajamar-S.P.
Rg: 17783738 Cpf: 088.595.478-57 SSP/SP e Odair Martins, Brasileiro,
Corretor, Casado, Domiciliado a rua Custodio Dias, 33 Chacara Solar
Cajamar-S.P.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria para Venda de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a parceria na venda dos produtos (Imóveis) (Rurais, Urbanos, Locação, Vendas e Administração) entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO compromete-se quando da assinatura deste instrumento a representar o CONTRATANTE de forma a que não distorça as informações sobre os produtos oferecidos, ou seja, adequando-se ao que for por este estabelecido, sob pena de responsabilizar-se por eventual orientação ou promessa que não tiver sido com este previamente acertado.
Cláusula 3ª. É expressamente vedado ao CONTRATADO intermediar o recebimento em nome do CONTRATANTE de qualquer pagamento ou a entrega de documento de qualquer natureza por parte dos clientes, salvo se estiver previamente autorizado por meio de procuração.
DAS COMISSÕES
Cláusula 4ª. Fica acertado no presente instrumento que o CONTRATADO receberá 28% (vinte e oito) de comissão sobre a venda do produto caso apenas apresente o cliente, e o CONTRATANTE realize todo o serviço de apresentação, venda, pós-venda e suporte.
Cláusula 5º. Na hipótese de, além de apresentar o cliente, o CONTRATADO acompanhar o CONTRATANTE, ajudando-o na venda, no pós venda e