contrato de parceira para loteamento
Qualificar parceiros outorgados(empreendedor) e Parceiros outorgantes (proprietários)
As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de parceria de parcelamento de solo urbano, observadas as clausulas seguintes, estipuladas de comum acordo e a legislação pertinente, cujo cumprimento se obriga.
CLAUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Parceiras Outorgadas possuem os conhecimentos técnicos específicos para atingir os Objetos deste contrato, respeitando a Legislação pertinente, em vigor, e as clausulas ora pactuadas.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS
Descrição do Imóvel ( denominação, localização, área, escritura etc)
PARAGRAFO PRIMEIRO
Objetivo
O presente contrato tem como Segundo objeto a realização de negociação dos lotes (compra e venda) oriundos do parcelamento realizado, atingido com o cumprimento do primeiro objeto. Sendo que realizada todas as determinações de praxe junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Ambientais para que o Loteamento esteja em condições de negociação, no prazo para que isto ocorra será de 180 (Cento e oitenta) dias após assinatura deste Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PARCERIA
O presente contrato de parceria consiste, em suma, nos seguintes atos:
1º - As Parceiras Outorgadas implantarão, o empreendimento de parcelamento do terreno, da Parceira Outorgante, respeitando sempre as clausulas ora pactuadas, em especial o custeamento das despesas avençadas para atingir o primeiro Objeto.
2º - Tendo sido completado o Primeiro Objeto, as Parceiras Outorgadas ficarão com a propriedade de 60% (Sessenta Por Cento) dos Lotes disponíveis à venda e a Parceira Outorgante ficará com os 40% (Quarenta Por Cento) dos lotes restantes.
a.
3° - Os impostos referentes a essa negociação serão pagos na mesma proporcionalidade do inciso 2° desta clausula.
4º - As partes, em comum acordo, decidirão o nome do Loteamento.
CLAUSULA QUARTA - DAS