Contrato de locação
Pelo presente instrumento particular de contrato de Locação Residencial, que entre si fazem, de um lado, Edvaldo Pereira Cirineu, portador da carteira de identidade nº 1657690, inscrito no CPF sob nº 52110753153, , residente à Rua RB 09 quadra 08 lote , nº 01, Bairro14 Biss / Cidade Goiânia, CEP: 74464155, na qualidade de administrador do bem, doravante simplesmente denominado LOCADOR, e de outro Marly Gonçalves da Silva, brasileira, portadora do CPF nº 52010553689e da Carteira de Identidade nº 1658798, residente e domiciliada na rua/av. Rb 09 quadra 08 lote 01 casa , nº01, Bairro 14 Bis Cidade Goiania, CEP: 74000, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.0 – DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente é o imóvel residencial, sito na Rua.260, nº 330, Bairro Setor Leste Universitário/ Cidade Goiania CEP nº 74610240. 2 – DA FINALIDADE
2.1 – O imóvel ora locado, destina-se à moradia o LOCATÁRIO e seus familiares, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR; 2.2 – Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação, que é residencial;
2.3 – É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no imóvel, pessoas portadoras de moléstias contagiosas prescritas pelas autoridades sanitárias, bem como animais de estimação, silvestres ou não;
Parágrafo Único – A presente restrição abrange o imóvel locado e a área de uso comum; DO PRAZO
3.1 – O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do presente, tendo seu término em igual dia, decorrido o décimo segundo mês de vigência do contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial; 3.2 – Findo o prazo desta cláusula, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ora locado livre de pessoas e coisas, no estado em que o recebeu; Parágrafo Único – em caso de desejo em permanecer no imóvel o LOCATÁRIO, deverá