Contrato de locação
PREÂMBULO
I – LOCADOR:
JOÃO SOUZA SILVA, residente nesta cidade a Avenida Presidente Vargas, nº 212, Centro, inscrito no CPF sob n° 543.234.987-00.
II – LOCATÁRIO:
MARIA SANTOS DE JESUS, nacionalidade brasileira, solteira, autônoma, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4666.54/BA. Inscrita no CPF sob n° 654.211.773.49, domiciliado na Avenida Da Luz, nº 138, Bairro São Gonçalo, Feira de Santana -Ba
III – IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
Tipo: Casa Residencial
Localização: Rua “A”, Urbis I, n° 12, Centro, Feira de Santana- Ba
Destinação: Fins Residenciais
IV – PRAZO:
Período: 12(Doze) meses
Início: 10 de Setembro de 2012 Término: 10 de Setembro de 2013.
V – ALUGUEL:
Aluguel mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Reajuste: a cada período de 12 (doze) meses.
Indice adotado: IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Vencimento: o referido aluguel deverá ser pago todo dia 10 do mês vencido na Urbis I, Rua A, nº 12, Feira de Santana-BA.
VI- GARANTIA Depósito caução no valor de R$ 1.200,00 (um mil seiscentos e cinqüenta reais) na forma da lei.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados nos itens I e II do Preâmbulo, cientes de que suas obrigações são aquelas constantes nos artigos 22 e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:
PRIMEIRA – O prazo desta locação é o constante no item IV. No termino indicado, o LOCATÁRIO se obriga a entregar o imóvel livre e desocupado de objetos e pessoas, no estado em que o recebeu independente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com o artigo 46, Lei Locatícia.
SEGUNDA – A LOCATÁRIA compromete-se a pagar pontualmente os aluguéis e encargos da locação até o dia do vencimento, constante do item V, correndo por sua conta as despesas com água, luz e de danos físicos no