Contrato de locação
COMERCIAL
LOCADOR(ES): XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG nº: 99999999 SSP/DF e do CPF/MF nº: 000000000, podendo ser encontrado na Quadra 03, Bloco A, Loja 02, Setor Norte, Brasilia/DF, doravante designado simplesmente LOCADOR(A).
LOCATÁRIO(A): ARMARINHO VALENÇA LTDA ME, CNPJ: 0000000000000, CF/DF: 000000000, neste ato representado por WILSON SOARES LEITE, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº 8888888 SSP/DF e do CPF/MF nº 8888888 , podendo ser encontrado no endereço comercial Quadra 04 Norte, Lote 33, Loja 01 – Brasilia/DF, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO(A).
As partes supra qualificadas têm entre si, justo e contratado uma locação de natureza Comercial, do imóvel localizado na Quadra 04, Lote 33, Loja 01, Setor Norte Brazlândia/DF, de propriedade do LOCADOR(ES), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 02 (dois) anos, iniciando-se em 10/09/2012 e cessando de pleno direito em 10/09/2014, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a desocupar o imóvel ora locado, na data antes referida, entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel inicial mensal é de R$ 600,00 (seiscentos reais), mais taxas e se vence no último dia de cada mês, devendo ser pago até o dia 10 (dez) do mês seguinte, em moeda corrente nacional, no endereço residencial (ou comercial) do LOCADOR(ES) ou em outro local designado expressamente pelo mesmo. Para o início dos pagamentos será concedido um prazo de carência de 02 (dois) meses. Os aluguéis e encargos que não forem quitados dentro desse prazo, serão corrigidos pela variação acumulada do índice do IGP-M/FGV (ou outro índice escolhido, a critério dos contratantes), até o efetivo pagamento e acrescido de multa contratual e convencional de 10% (dez por cento), e dos juros moratórios de 1% (hum por