contrato de locação
Os signatários deste instrumento, de um lado Sebastião Pires dos Santos, portador da célula de identidade Nº
10.325.511-6 e do CPF 105.860.219-46 e de outro lado Pedro Franco de Almeida, portador da cédula de identidade Nº 10.125.312-7e do CPF 118.426.315-58, têm justo o seguinte contrato, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado aqui designado "LOCADOR", sendo proprietário do imóvel comercial, com endereço na Rua Dom Bispo José nº 1.600, Curitiba PR. O segundo nomeado aqui designado "LOCATÁRIO", sendo ele o inquilino do imóvel comercial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 2 anos, a iniciar-se em 01 de dezembro de 2014, e com término em 01 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é no valor de R$ 10.000,00, corrigido semestralmente pelo IGP.
Caso este índice seja extinto, o reajuste será corrigido pelo índice que venha a substituí-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se: a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusivos as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existententes; b) não transferir este contrato, não sublocar,