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Processo nº 000987.2014.00001
PETRUS ROMANOS, amplamente qualificado nos autos, em AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, que move em face de RÉA MARÍLIA, por meio de seu procurador já habilitado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., dentro do prazo legal, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
Nos fatos e fundamentos que se seguem. O requerente interpôs a presente Ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITA contra a promovida, devido ao descumprimento do acordo que foi feito em juízo pelas parte, motivo que ensejou o ajuizamento do feito.
Por sua vez, a querelada afirma, em síntese, que cumpriu com o adimplemento da obrigação, e que passou a dificultar tais visitas devido o relacionamento que seu ex-marido já vinha tendo com outra pessoa. E não vinha sendo benéfico essa relação para seus filhos, devido mal desentendimento dos seus filhos e a esposa de seu ex-marido.
Eis o breve relato dos fatos.
Restou provado, durante a instrução do processo, sem sombra de dúvidas, esse desentendimento não ocorre, e que a ré não vem cumprindo o acordo firmado por simples desrespeito ao poder judiciário.
Todo o acervo probatório, sem exceção, confirma o direito do autor. Diante disto, observa-se que faz-se necessária a decretação da ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITA.
Ante ao exposto, requer a total procedência da ação, com a condenação da requerida nos termos da inicial.
Termos em que, pede deferimento.
Cajazeiras – PB, em 26 de novembro de 2014.
Thiago Alves de Abreu
OAB/PB 456.938