Procedimento ordinário e sumário
O procedimento sumário é uma espécie do procedimento comum, onde será adotada somente quando não houver previsão deprocedimento especial para o caso e não versar a demanda sobre o estado de capacidade das pessoas. É um procedimento mais célere, cuja as causas são de mais fácil prova.
Oprocedimento sumaríssimo foi criado através da lei 9.099/95, definindo normas para julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade, permitindo a criação no âmbitoEstadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
De acordo com o art. 275, inciso I, do CPC, o procedimento sumário poderá ser utilizado nas causas cuja o valor não excedasessenta vezes o salário mínimo (critério valor), bem como nas causas elencadas no inciso II, do mesmo artigo, independente do valor (critério matéria).
O Juizado Especial(procedimento sumaríssimo), terá a competência de julgar as causas cujo o valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo (exceto as causas para as quais haja previsão deprocedimento especial), nas causas elencadas no inciso II, do art. 275, do CPC, ação de despejo para uso próprio, ação possessória sobre imóvel cujo o valor não exceda sessentavezes o salário mínimo, execução dos seus julgados, bem como execução de títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
Vale ressaltar, queem razão do valor (quarenta vezes o salário mínimo), ou em razão da matéria (art. 275, II, do CPC), a parte poderá optar pelo rito sumário ou pelo rito sumaríssimo. No entanto,o procedimento sumário será, obrigatoriamente, adotado nas causas cujo o valor ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo e não exceda sessenta vezes o salário mínimo.