contrato de locação
Pelo presente instrumento como LOCADOR JOÃO VIANA BAIA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG: 2070250-7SSP-AM, NO CPF –MF sob o no192.519.482-91 residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima no 11 Cidade de Deus, Cidade Nova - CEP 69.099-234 Manaus-Am, de
Como LOCATÁRIO ANDREIA DA SILVA FERREIRA, INSCRITO CPF no558.224.872-20 IDENTIDADE 1215753-8 residente na rua: Moçoro no285 RIO PIORINI resolvem celebrar o presente contrato de locação,o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições;
O presente contrato tem como objeto de locação do IMOVEL COMERCIAL situado a Av: Alameda Rio Negro, no19 Rio Piorini, apresentando as seguintes características .
ATIVIDADE: Comercial
PRAZO DA OCAÇÃO: 1 Ano
INÍCIO: 10 MARÇO 2014
TÉRMINO: 10 MARÇO 2015
VENCIMENTO: Pago todo dia 10 de cada mês
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 1.448,00 (Mil quatrucentos e quarenta e oito reais).
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: sempre no limite do que a lei permitir.
O LOCADOR supra qualificado, e o LOCATÁRIO, também supra qualificado, resolve ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I – A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II – O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade em vigor que a legislação vier a permitir.
III – O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
PARAGÁFO ÚNICO – A EVENTUAL TOLERÂNCIA EM QUALQUER ATRASO OU DEMORA NO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS,