Contrato de locação residencial nova lei do inquilinato CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR(A): NOME, RG: 0000000-SSP/SP e do CPF: 00000000-00, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE/ESTADO na RUA, nº 00 – BAIRRO
LOCATÁRIO(A)(S): NOME, RG: 0000000-SSP/SP e do CPF: 00000000-00, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE/ESTADO na RUA, nº 00 – BAIRRO.
FIADOR(A)(S): Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es) das mensalidade do aluguel e demais obrigações constantes deste Contrato , assina(m) o(a)(s) Sr.(a)(s) NOME, RG: 0000000-SSP/SP e do CPF: 00000000-00, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE/ESTADO na RUA, nº 00 – BAIRRO, cuja garantia perdurará na hipótese de quaisquer reajustamentos ou prorrogação, até final satisfação das obrigações oriundas da locação, renunciando expressamente o benefício de ordem de que tratam os artigos 827, 828 e 829 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO e o(s) FIADOR(ES) outorgam irrevogável mútua e reciprocamente poderes para receber CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES ou INTIMAÇÕES que serão feitas mediante correspondências com aviso de recebimento, tratando-se de pessoa física e jurídica, também fax-símile, ou ainda, se necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado (endereço completo do imóvel a ser alugado).
II – DESTINAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins residenciais do(a) Sr.(a) (nome da pessoa que vai morar no imóvel) e seus familiares, destino que não poderá ser alterado sem o prévio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.
CLÁUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da