Contrato de locação de imovel residencial
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADORA: MARINA REIS DE VASCONCELOS, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº MG-370.921 e CPF nº 550.460.376-53.
LOCATÁRIO: EMERSON HENRIQUE DOS REIS, brasileiro, solteiro, Coordenador de Manutenção, portador da cédula de identidade R.G. nº MG-8.815.256, e CPF nº 062.041.406-55.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial (barracão), situado à Rua Vera Cruz, nº 38 (fundos), bairro Nova Suiça, CEP 30.480-720, Belo Horizonte/ Minas Gerais.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 06 meses, iniciando-se em 01/03/2013 com término em 31/08/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador ou locatário, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
DO VALOR A SER PAGO
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, por meio de depósito bancário ou outra opção de pagamento, na conta corrente em nome de FLORO REIS DE VASCONCELOS, Banco Itaú, Agência XXXX, Conta Corrente SSSSSS, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua