Contrato de Locação de Imóvel Residencial
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel residencial, de um lado, xxxxxxxxxx, brasileiro, aposentado, portador do xxxxxxxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxx – Vila xxxxxxxxxxxxx – Itaquera – São Paulo – SP., CEP´XXXXXXX, aqui designado LOCADOR, e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, manicure e pedicure, portadora do RG xxxxxxxxxxx SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Avenida xxxxxxxxxxxxxxx A – casa xxxxxxxxxxxxxx – São Paulo – SP., CEP xxxxxxxxxxxxxx, aqui designado LOCATÁRIO, tem justo e contratados, mediantes cláusulas o que segue:
CLÁUSULA 1ª) O locador dá em locação a locatária, um imóvel de sua propriedade, para fins exclusivamente residencial, sendo uma casa, na Avenida xxxxxxxxxxxxx– São Paulo – SP., CEP 08041-520, pelo prazo de 02(dois) anos, ao iniciar-se no dia 07/05/2010 e com término para o dia 07/05/2012.
CLÁUSULA 2ª) O valor do aluguel mensal é de R$ xxxxx (xxxxx reais), com índice de reajuste anual de acordo com a Lei vigente.
CLÁUSULA 3ª) A locatária se compromete a pagar o aluguel pontualmente até o dia 07 de cada mês subsequente ao locador Sr. José Francisco de Souza.
CLÁUSULA 4ª) A locatária apresenta como garantia de aluguel 02(dois) meses de depósito, no valor de R$ xxxxxx( reais), deposito este que só poderá ser utilizado, para fins de desconto de locação, se a locatária não for renovar o presente, e for desocupar o imóvel.
CLÁUSULA 5º) Caso o aluguel seja pago com atraso, a locatária pagará uma multa de 10%, juros de 1% ao mês mais correção monetária, a presente locação residencial destina-se exclusivamente a moradia, e sua finalidade só poderá ser alterada com a concordância do locador por escrito.
CLÁUSULA 6ª) E se o pagamento do aluguel completar 30(trinta) dias de atraso, no primeiro dia subseqüente a