Direito tributario
Curso: Avançado Nível Médio
Direito Tributário
Profº Vinicius Casalino www.lfg.com.br/ www.cursoparaconcursos.lfg.com.br
Conteúdo:
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Direito tributário;
Tributo;
Espécies de tributo;
Receita pública;
Competência tributária;
Dever de casa;
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1) Direito Tributário
A expressão “direito tributário” é utilizada com vários significados. Em algumas situações designa o conjunto de normas que regem as relações entre Estado e contribuinte e que têm como objeto a cobrança do tributo. Em outras, designa a parcela da ciência jurídica que estuda essas normas.
Assim, quando dizemos “manual de direito tributário”, estamos nos referindo ao corpo científico que estuda o conjunto de normas tributárias. Por outro lado, quando a
Constituição, no artigo 24, prescreve que cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre “direito tributário”, está se referindo às normas jurídicas que regem relações sociais.
Com tais diferenças de significação em mente, podemos recorrer à lição de Hugo de Brito Machado para definir “direito tributário” como “o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos deste poder”
[MACHADO, 2001, p.45].
Quer dizer, “direito tributário”, nessa acepção, significa o conjunto de normas jurídicas que disciplina as relações que se estabelecem entre Estado e contribuintes, cujo objeto é a instituição, fiscalização e cobrança de tributos.
O direito tributário é um ramo do direito público. Isso porque consiste em um conjunto de normas que regem relações jurídicas em que o Estado figura como parte. Não se trata, contudo, de uma parte “qualquer”.
Trata-se de uma parte que se insere na relação jurídica com um status diferente, na medida em que