contrato de locação imóvel residencial
LOCADOR: Sebastião da Silva Andrade, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF/MF nº 881.185.847-04.
LOCATÁRIO: Douglas Coitinho, brasileiro, amasiado, ajudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 2.189.156 - ES, e CPF/MF nº 120.907.617-92.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua São José Fundos, 132, Bairro Dom João Batista, Vila Velha –ES.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/08/2013 com término em 31/07/2014, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 250,00 mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está