CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
LOCATÁRIA: xxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, cabeleireira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº xxxxxxxxxxxxSSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx, 249 Apto 72- Bloco 07 – Parque xxxxxxxxx - Mauá – SP.
IMÓVEL: Comercial.
FINALIDADE: Salão de Cabeleireiro
Endereço: Avenida da xxxxxxxxx nº 3xxxxx – Bairro: Vila Vitoria - Cidade: Mauá.
PRAZO DE LOCAÇÃO: 24 (Vinte e Quatro) meses.
Início: 15 de Fevereiro de 2013 - Término: 14 de Fevereiro de 2015.
VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 530,00 (Quinhentos e Trinta Reais) mensais.
DATA DO PAGAMENTO: Todo dia 30(Trinta) de cada mês. Vencendo-se o primeiro aluguel em 30 de Março de 2013, Fora dado a carência de 10 dias para algumas adaptações.
PERÍODO DE REAJUSTE: Anual ou de acordo com a Lei que venha a definir nova periodicidade.
ÍNDICE DE REAJUSTE: Pelo índice do IGPM/FGV ou outro que venha substituí-lo.
FIADORA SOLIDÁRIA: xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, analista de sistema, portadora da Cédula de Identidade RG. xxxxxxxxxxxxx SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua do Patriarca nº xxxxxxxxx– Jardim Independência– Mauá – SP.
I - DO IMÓVEL E DA LOCAÇÃO
PRIMEIRA: O LOCATÁRIO tem o prazo improrrogável de 10 (Dez) dias a contar da data da celebração do presente contrato para denunciar o ADMINISTRADOR, por escrito, a existência de defeito ou mau estado de conservação do imóvel ora locado. A falta de comunicação implicará no reconhecimento, pelo LOCATÁRIO, de inexistência de defeitos ou irregularidades no imóvel ou funcionamento dos aparelhos e acessórios e, consequentemente, que o mesmo se encontrava em perfeita ordem no momento da locação.
Parágrafo Primeiro: