contrato de locaçâo
BELEZA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNDADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1931
Sede: Rua Riachuelo, 1334 salas 101/103 - Porto Alegre-RS-90010-273
FONE/FAX: (051) 225-96-04 e 30128668
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS EM IMÓVEL COMERCIAL N 00000
LOCADOR..: 000000 -XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Estabelecido com Salão de Beleza sito aXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CGC/MF sob o númeroXX.XXX.XXX/XXXX-XX, Alvará Municipal número XXXXXXXXXX, inscrição no Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Estado do Rio Grande do Sul, sob n£mero
000000 e de outro lado como agente autônomo:
LOCATÁRIO: 000000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade número XXXXXXXXXXX inscrito no CIC sob número XXX.XXX.XXX-XX, inscrição municipal número XXXXXXXXXX,
INSS número XXXXXXXXXX.
OBJETO: O presente contrato tem como objetivo locar os bens moveis especificados em anexo, para o fim especial do locatário explorar o serviço de XXXXXXXXXXXXXXX.
As partes acima nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de locação de bens moveis em imóvel comercial,contratam a referida locação mediante as cláusulas e condições a seguir;
CLAUSULA PRIMEIRA:
O prazo da presente locação ‚ de 0 () meses a contar da data de XX/XX/XX, podendo ser rescindido dentro dos primeiros 90
(noventa) dias, sem prejuízo a nenhuma das partes, cessando, de pleno direito,no dia XX/XX/XX, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extra-judicial, obrigando-se o locatário a desocupar os moveis locados nas condições previstas neste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA:
O aluguel ‚ de 0% ( por cento), da feria auferida pelo locatário, pagos ao locador em moeda corrente nacional no local de