contrato de locaçao
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa TRANSHENRY TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 15.744.946/0001-30, estabelecida na Av. Brasil Sul nº 4108, sala 06, Centro Empresarial Anápolis, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis Goiás, doravante denominada de LOCATARIA; e do outro lado, a empresa MAGAYVER TRANSPORTES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ARMAZENAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.401.424/0001-07, estabelecida na Av. Brasil Sul nº 4108, sala 05, Centro Empresarial Anápolis, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis Goiás, doravante denominada de LOCADORA, ajustam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTRAS AVENÇAS, cujas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A LOCADORA, sendo a legítima proprietária dos veículos a seguir indicados, na data da assinatura deste instrumento dá o mesmo em locação para a LOCATÁRIA, mediante as condições estabelecidas abaixo. VEÍCULO OBJETO DA LOCAÇÃO
O presente contrato tem como OBJETO:
O veículo MAN/TGX 29.440 440CV 6x4 T ano de fabricação 2012/2012, chassi 95328XZZ6CE000373, cor cinza, placa OGJ 5778.
O veiculo semirreboque SR/Librelato SRCS 3E ano de fabricação 2013/2013, chassi 9A9CS2563DLDJ5941, cor preta PLACA OMP 7723.
O veiculo semirreboque SR/Librelato SRCS 3E ano de fabricação 2013/2013, chassi 9A9CS2563DLDJ5942, , cor preta PLACA OMQ 6013.
A) A LOCATÁRIA pagará para a LOCADORA, a título de aluguel a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, pela locação dos veículos supra descritos.
B) Os aluguéis serão pagos mensalmente até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido. Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre o valor dos locativos em atraso.
C) O valor dos locativos será