contrato de locaçao comentarios
Proponho a seguinte redação para a cláusula:
1 -PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo de locação é de 05 (cinco) anos, com início em ../../2013 e término em ../../2018, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
1.1 - Findo o prazo acima assinalado sem que haja prorrogação, o LOCATÁRIO(A) se obriga a restituir o imóvel desocupado, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial.
1.2 - O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
1.3 - Caso a LOCATÁRIA permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento.
CLAUSULA 2 – DESTINAÇÃO DO IMOVEL LOCADO
A cláusula menciona que a fachada do prédio é inviolável e que qualquer alteração depende de previa autorização. Por essa razão, caso o projeto preveja alguma alteração da fachada, por exemplo, a colocação de toldo na área externa, plotagem de vidro, etc, seria interessante deixar isso desde já acertado. O ideal mesmo é que o projeto arquitetônico já seja aprovado, desde já, pela Administração.
Sendo assim, proponho que o projeto arquitetônico integre o contrato como anexo e que as eventuais alterações e obras constantes do referido projeto já sejam consideradas aprovadas pela Administração.
(...)
“......................................
A utilização da(s) unidade(s) em desacordo (...)
Desde logo a fachada do Ed. EVO é inviolável, nenhuma modificação da mesma, sob qualquer pretexto, é permitida sem autorização expressa e, sempre por escrito, da ADMINISTRAÇÃO”
São consideradas desde já aprovadas pela Administração e pelo LOCADOR, as modificações da fachada do Ed. EVO constantes do Projeto Arquitetônico em anexo – Anexo I.
CLAUSULA 9
Acho que a cláusula comporta uma exceção para os casos de eventos (e ai vai além do incêndio e da desapropriação, deve ser