Contrato de locacão
Os signatários abaixo contratam entre si presente locação conforme as seguintes condições:
PRIMEIRO CONTRATANTE: LUZIA PEREIRA, brasileiro, maior, portadora da cédula de identidade RG nº. ********** SSP/RO e o CPF/MF n°. *** *** *** **, residente e domiciliada na Rua Abunã,**; Bairro Jardim Aeroporto, Ouro Preto do Oeste/RO, denominado simplesmente LOCADOR.
SEGUNDO CONTRATANTE: ADÃO FERREIRA, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG n°. *************SSP/RO e do CPF/MF n° *************, residente e domiciliada na Rua Ari Pinheiro, n°*****, Bairro Jardim Aeroporto, Ouro Preto do Oeste/RO, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO.
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DA LOCAÇÃO: 01 (um) imóvel residencial, localizado na Rua Ari Pinheiro nº327, Bairro Jardim Aeroporto, Ouro Preto do Oeste/RO.
CLÁUSULA 2ª: DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O imóvel deve ser utilizado somente no prazo estabelecido neste contrato, destinando-se exclusivamente pra fins residenciais, podendo ser ocupado apenas pelo LOCATÁRIO. Iniciando-se no dia 10/12/2012, e término no dia 10/06/2013, cessando nesta data, independentemente de avisos, notificações ou interpretações, conforme estabelecido nos art. 1.194 do Código Civil.
CLÁUSULA 3ª: DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: O aluguel mensal será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) a ser pago todo dia 10 de cada mês subseqüente.
CLÁUSULA 4ª: A locação do imóvel ora contratada destina-se a uso: residencial.
CLÁUSULA 5ª: O LOCATÁRIO desde já fica ciente que no término do presente instrumento, entregará o imóvel ora locado a LOCADORA em perfeitas condições e da mesma forma que recebeu. Caso houver acordo entre as partes contratantes será feito outro contrato, se resolver uma das partes rescindirem o contrato antes do prazo do termino deverá avisar com antecedência de 30 (trinta) dias e ficará obrigado, A pagar uma multa no valor da locação mensal.
CLÁUSULA 6ª: Obriga-se o LOCATÁRIO além do