Contrato de locacao de imovel
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, de um lado,xxxxxxxxx, brasileiro, natural de Olinda-PE, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx / Ministério da Defesa, recebendo correspondência e intimações na Av. Duque de Caxias, 1628, Bairro Vila Alba, município de Campo Grande-MS, residente à Av. Tamandaré, número 1323, Área Militar, Bairro Vila Planalto, município de Campo Grande-MS, militar do Exército Brasileiro, CPF nº 431.953.344-53, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado por sua representante legal (cônjuge) Srª xxxxxxxxxx, natural de xxxxx, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxx-SSP/PB, CPF xxxxxx residente e domiciliada no mesmo endereço supramencionado; e, de outro lado, xxxxxx, brasileira, natural de Campo Grande- MS, portador da cédula de identidade nº xxxxx- SSP/MS, recebendo correspondência e intimações a Rua xxxxxxxx, bairro xxxxxxx, município de Campo Grande - MS, profissão Advogada, CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominado LOCATÁRIO.
O primeiro nomeado, aqui chamado “O LOCADOR”, representado por seu bastante PROCURADOR, sendo proprietário do imóvel residencial localizado à Rua Colheiros, S/N, Quadra 2, Lote 7, Jardim Mathilde, sito no município de Campo Grande-MS, loca-o ao segundo, aqui designado “O LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, QUAIS SEJAM:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade sito à Rua Colheiros, S/N, Quadra 2, Lote 7, Jardim Mathilde, sito no município de Campo Grande-MS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A locação é feita pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, iniciando-se em 10 de março de 2011 e terminando, por conseguinte, em 10 de março de 2012 data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo Único: Caso o locatário não restitua o