Contrato de locação de imovél
Contrato de Locação é o instrumento jurídico celebrado entre locador e locatário que estabelece regras claras e objetivas no sentido de que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador, sob determinadas condições, mediante o pagamento de um aluguel.
2 – CARACTERÍSTICAS
O contrato deverá constar: a qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e outras cláusulas que abordaremos a seguir..
O contrato deverá ser elaborado em, pelo menos, duas vias idênticas, uma para o locatário e a outra para o locador. Ambas as partes também assinam as vias do contrato de locação no mesmo momento, ou seja, deve-se evitar que uma das partes assine as vias e remeta-as a outra parte para assinatura e posterior devolução.
3 – PARTES ENVOLVIDAS
No contrato de locação temos de um lado o locador e do outro o locatário:
Locador: é o proprietário ou o representante do proprietário que dá o imóvel em locação.
Locatário: também conhecido como inquilino, é a pessoa que recebe o imóvel em locação.
4 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Entregar o imóvel em estado de servir ao uso.
Garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação.
Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
Responder pelos vícios ou defeitos materiais à locação.
Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel.
Fornecer recibo discriminado das importâncias pagas.
Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação.
Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro contra fogo, salvo disposição expressa em contrário, (expressa no contrato).
Exigir do inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
4.2 – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Pagar pontualmente o aluguel no prazo estipulado,