Contrato de Locação de Imóvel
LOCADOR: GERALDO NONATO PINHEIRO.
LOCATÁRIO: SOL & MAR COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
IMÓVEL: Rua José Ferreira de Souzaz, 21- Centro Milhã - Ceará
FINALIDADE: Comercial
ATIVIDADE: Comercial
PRAZO DA LOCAÇÃO: Um Ano
INÍCIO: 02 de Janeiro de 2013.
TÉRMINO: 31de Dezembro de 2013.
VENCIMENTO: 05 DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: Anualmente
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato, a locação do imóvel comercial localizado,
Na Rua Antônio Vicente da Silva s/n, cujo locador é o legítimo dono do imóvel, dando-o em locação ao locatário para fins exclusivamente comercial a ser utilizado como sede da empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 12 meses, com termo inicial em 02 de Janeiro de 2013 e termo final em 31 de Dezembro de 2013, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A LOCATÁRIO, juntamente com o LOCADOR, declaram que vistoriarão o imóvel deste Contrato, registrando suas reais condições por meio de fotografias, as quais seguem em anexo, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e / ou alterações no imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em 500,00 (Quinhentos Reais), devendo ser pago no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, por meio de depósito bancário ou outra opção de pagamento, na conta