CONTRATO DE HONORÁRIO
CONTRATANTE: TERENCIO DANOVELA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 7.777.777 e CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 1818, Vila Madalena, Tubarão/SC.
TERENCIO’S TECNOLOGY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 123.456.789/0001-98, com sede na Avenida Brasil, nº 1818, Vila Madalena, Tubarão/SC, representada neste ato por Terencio Danovela.
CONTRATADOS: FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN, brasileira, casada, advogada OAB/SC ..., com escritório profissional na Avenida Salve Jorge, nº 171, Centro, Tubarão/SC.
MANUELA PINTER IZIDORO, brasileira, solteira, advogada OAB/SC ..., com escritório profissional na Avenida Salve Jorge, nº 171, Centro, Tubarão/SC.
VANESSA DA SILVA GONÇALVES, brasileira, solteira, advogada OAB/SC ..., com escritório profissional na Avenida Salve Jorge, nº 171, Centro, Tubarão/SC.
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições descritas, no presente:
CLÁUSULA 1a — O presente contrato tem por objetivo a defesa dos interesses dos CONTRATANTES, como atividade meio, pois estes profissionais por mais que possam reunir entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a seu favor, não poderá garantir o resultado do litígio, em Contestação de Ação de Indenização Por Danos Morais, proposta por José Coquinho em face de Terencio Danovela e Terencio’s Tecnology, até a composição da lide ou término da ação.
CLÁUSULA 2a — OS CONTRATANTES pagarão aos CONTRATADOS, a título de honorários, a remuneração líquida e certa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagos um terço no início do serviço, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final, de acordo com o § 2º, do artigo 22, da Lei 8.906/94.
CLÁUSULA 3a — À verba honorária estabelecida neste pacto é conferida, para todos os efeitos legais, a condição de título