contrato de honorarios
CONTRATANTE: ANDERSON CARLOS MARTINS MARQUES, brasileiro, solteiro, entregador, R.G. nº 5786416 SSP/PA, CPF nº , CTPS nº 3754542 e série 002-0, residente e domiciliado à Passagem São Pedro, nº 81, bairro Telegrafo, Belém-PA, CEP 66.113-455.
CONTRATADO: MARCELO SILVA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PA 16.907, CPF , com endereço profissional à Rua Roso Danin nº 582. Canudos. Belém-PA. CEP 66.070-602.
CLÀUSULA 1. O presente contrato traz regras no que tange à prestação de serviços advocatícios, referente à Reclamação Trabalhista que será proposta em uma das Varas do Trabalho da Comarca de Belém-Pa, pelo contratado em favor do contratante.
CLÀUSULA 2. É de responsabilidade exclusiva do contratante, o pagamento de custas, despesas processuais, perícias e demais serviços cobrados na justiça, bem como cópias, autenticações e reconhecimento de firmas, necessários ao bom andamento do processo.
CLÀUSULA 3. A representação dar-se-á até a última instancia jurídica no País.
CLÀUSULA 4. Pelo serviço prestado ao contratante pelo contratado, fica acordado entre as partes o pagamento de 30% sobre o valor da decisão judicial ou acordo judicial ou acordo extrajudicial, a titulo de honorários advocatícios, pelo contratante em favor do contratado.
CLÀUSULA 5. Em caso de desistência ou renuncia por alguma das partes, obrigatoriamente deverá ocorrer aviso expresso com antecedência mínima de trinta dias.
CLÀUSULA 6. Em caso de conflito entre as partes, fica eleito o foro da comarca de Belém-PA.
E por estarem justos e contratados, assinam conjuntamente o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Belém (PA), 07 de março de 2013.
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Anderson Carlos Martins Marques
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Marcelo Silva da Silva