Contrato de Emprestimo
Pelo presente contrato particular de empréstimo de dinheiro, de um lado, Fabio Dias Araújo nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, profissão Comerciante, CPF. 295.511.948-29 e Rua Dr. Siqueira Campos n°30, Vila Julia – Poá, de ora em diante denominado simplesmente por CREDOR, e, de outro lado Eder Masson Correa, nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, de profissão Representante comercial, CPF. 307.495.238-59, sito no endereço Rua Queluz n°206, Jd. Julieta – Poá, SP, de ora em diante denominado simplesmente DEVEDOR, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª
- O CREDOR dá como empréstimo ao DEVEDOR, a quantia de R$6.000 (Seis mil reais) mediante as condições seguintes.
Pagamento em única parcela no valor de R$6.000 (seis mil reais), para o dia 20 de Abril de 2014, com não pagamento do acordo referido, fica como garantia o carro Fiorino pertencente a Eder Masson Correa, com valor estimado de R$15.000 (quinze mil reais) sendo incluso tudo e quaisquer coisas que estiverem no interior do veículo.
CLÁUSULA 2ª
- Que a quantia acima emprestada foi adquirida através de crédito junto ao Banco do Brasil em favor do CREDOR que repassou ao DEVEDOR, que pagará o valor do empréstimo conforme condições estabelecidas em contrato junto a instituição bancária, que ora é dado como parte deste instrumento, juntamente com a nota promissória no valor montante do empréstimo assinada pelo DEVEDOR como forma de garantia.
CLÁUSULA 3ª
- Na falta do pagamento do empréstimo dentro do prazo e data aprazada, o CREDOR poderá executar a dívida através do protesto da Nota Promissória e cobrança judicial.
CLÁUSULA 4ª
- Todos os encargos que venham a recair durante o período de pagamento do empréstimo bancário contraído pelo CREDOR, em favor do DEVEDOR, serão de responsabilidade do DEVEDOR.
CLÁUSULA 5ª
- Fica eleito o foro desta cidade de Poá - SP, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato. E