Contrato de empréstimo
Aula 11
Caso concreto 01
Natália emprestou R$ 50.000,00 para Angelina, pelo prazo de 24 meses, findo o qual deveria ser restituída a quantia emprestada mais juros simples de 5% ao mês. Passados seis meses da celebração do negócio, Angelina foi demitida de seu emprego, única fonte de seu sustento. Preocupada com a situação econômica de Angelina, Natália solicitou uma consulta jurídica acerca do caso, com ênfase nos seguintes questionamentos: 1 A Lei prevê a possibilidade de Natália exigir de Angelina alguma garantia do cumprimento integral do contrato?
RESPOSTA: Sim. A mutuante poderá exigir garantia devido a alteração econômica da mutuária, que poderá ser real ou fidejussória (fiador). Art. 590 CC.
2 Diante da alteração de sua situação econômica, Angelina poderia resolver o contrato com fundamento no art. 478, CC?
RESPOSTA: Não. No caso da mutuária, mesmo sendo caso fortuito ou força maior a sua alteração econômica, não exclui a obrigação de devolver a coisa fungível. Art. 587 CC.
3 Há possibilidade de Angelina pedir a revisão do contrato em razão da onerosidade excessiva decorrente da taxa de juros? RESPOSTA: Sim. Os juros deverão ser de 1% ao mês, como determina a lei. Art. 406 CC.
Questão objetiva 1
(TRF 1ª Região ? juiz/2009) Em relação aos contratos, assinale a opção correta. A) Considere que determinado indivíduo tenha comprado uma televisão, ficando pactuado o dia para a entrega do bem pelo estabelecimento comercial e que, na véspera da data combinada para a entrega, o estabelecimento tenha se incendiado por problema elétrico e todos os seus bens tenham sido destruídos. Nessa situação, o contrato de compra e venda ficará resolvido, porque o vendedor não tem obrigação, já que a televisão foi destruída.
B) No direito brasileiro, não é permitido o mútuo oneroso em que se presumam devidos os juros.
C) A cláusula de reserva de domínio consiste no direito que o vendedor se reserva de reaver,