Contrato de Empréstimo para Empregado
MUTUANTE: (Razão Social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu sócio (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
MUTUÁRIO: (Nome do empregador), brasileiro, (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxxxx)041.412.829-01, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes identificadas acima celebram entre si o presente instrumento de Empréstimo ao Empregado, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:
Cláusula 1ª - O presente instrumento tem como objeto o empréstimo pelo Empregador, ora Mutuante, ao Empregado, ora Mutuário, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de compra de materiais de construção, bem como a autorização do Empregado no desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos.
Cláusula 2º - O Mutuário assinando o presente contrato, nesta data, se obriga a pagar o valor tomado em empréstimo em 24 (doze) prestações mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), a iniciar-se em janeiro de 2015 a dezembro de 2016.
Parágrafo Primeiro: O Mutuário autoriza o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos.
Parágrafo Segundo: O valor da prestação descrita no caput desta cláusula não incidirá sobre as parcelas de 13º salários dos anos de 2015 e 2016. Cláusula 3ª – Na hipótese de Rescisão do contrato de Trabalho na vigência do presente contrato, haverá a antecipação do vencimento das prestações e o Mutuante poderá descontar o montante residual das verbas rescisórias a serem adimplidas