Contratos de emprestimo
O tema proposto para o referido trabalho é CONTRATO e CONTRATO DE EMPRÉSTIMO como uma das formas de contrato. Num primeiro momento, procuramos conceituar basicamente o que é contrato, dando atenção ao contrato de empréstimo. Na segunda metade do trabalho, são apresentados os dois tipos de contrato de empréstimo: Comodato e Mútuo.
Conceito Básico de Contrato:
O Contrato é um negócio jurídico que tem a função regulamentadora de interesses privados, fundado no acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito.
O contrato é um negócio jurídico, formado pela convergência de vontades, onde as partes devem observar e ter uma conduta idônea, à satisfação dos interesses que ora pactuam. O contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, sobre um objeto que seja lícito, possível e que as partes sejam capazes, legalmente aptas para contratar.
Quando não há acordo entre os pontos essenciais para a formação de um contrato, então, não nasce um contrato, por isso, é essencial que haja vontade.
Os contratos podem ser UNILATERAIS ou BILATERAIS. Quando as obrigações que se formam o contrato são recíprocas esse contrato é do tipo bilateral; quando são pertinentes somente a uma das partes, é unilateral.
Dentre os princípios de contratos destacamos alguns:
I – Princípio da Autonomia da Vontade ou Consensualismo: Este princípio implica dizer que a pessoa tem liberdade de contratar ou não; tem liberdade de escolher com quem contratar e tem liberdade de fixar conteúdo do contrato;
II – Princípio da Autonomia da Vontade e o Contrato de Adesão: Este princípio trata dos contratos de adesão, que pode gerar dúvidas. Na dúvida favorece o aderente. Como o aderente não teve acesso na formulação do contrato, parte da posição de inferioridade. O Art. 423, CC, disciplina essa questão;
III – Princípio da Força Obrigatória:O contrato é lei entre as partes. Se ele observar todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade;
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