resumo
Em proporções mundiais, dados de 2005 apresentam a geração de cerca de 1,32 bilhões de pneus novos, quantidade quase equivalente aos 1 bilhão de pneus descartados no mesmo ano. No Brasil, em 2006, além de produzir 54,5 milhões de pneus novos, importar 21,4 milhões e exportar 18,7 milhões, criaram-se liminares autorizando a importação também de pneus usados com o objetivo de reforma e revenda. Assim, foram adquiridos 7,2 milhões de pneus para reforma e venda de pneus meia-vida.
A primeira legislação ambiental que instituiu a responsabilidade do produtor e do importador foi a Resolução nº 258/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Esta Resolução determinou que distribuidores, revendedores e consumidores finais também são co-responsáveis pelo destino final dos pneus. Desde então, a Resolução nº 258/99 passou por revisões, estipulando em 2006 a meta de que para cada 4 pneus novos produzidos ou importados, 5 pneus usados devem ser reciclados.
A Resolução nº 258/99 trouxe, ainda, as primeiras definições de Pneu/Pneumático Novo, Reformado e Inservível, os quais, após ampliação e revisão da Portaria nº 133/01 INMETRO, definiu Pneu Novo como aquele que nunca sofreu qualquer uso ou submissão a qualquer reforma ou deterioração; Pneu Usado como aquele submetido a qualquer uso ou desgaste; Pneu Reformado como aquele reconstruido de um pneu usado via processo de recapagem, recauchutagem e remoldagem; Pneu Radial, definido como cuja carcaça de lonas possuem fios dispostos a 90° à linha de centro da banda de rodagem; Pneu Diagonal, definido como cuja carcaça de lonas possuem fios dispostos em angolo cruzados substancialmente menores à 90° da linha de centro da banda de rodagem.
Além dos tipos de pneus existem Normativas que derterminam a composição e poder calorífico dos pneus de automóvel e carga. Por exemplo, na Instrução Normativa nº 8 do IBAMA, apresenta-se o peso médio