contrato de emprego
CONTRATO DE EMPREGO
Santa Luzia,
Faculdade da Cidade de Santa Luzia 2014
Ledyney Alexandre da Silva Santos - 6° período- Direito
Contrato de Emprego:
(Contrato de estágio, prestação de serviços voluntário, prestação de serviço oneroso, contrato de empreitada, contrato de comissão, contrato de agência, contrato de distribuição, contrato de corretagem, contrato de sociedade.)
Trabalho apresentado a Disciplina De Direito do Trabalho, Professor Roberto, na Faculdade da Cidade de Santa Luzia- MG, tendo como requisito o tema Contrato de Emprego.
Santa Luzia,
Faculdade da Cidade de Santa Luzia 2014
Sumário
Sumário 3
INTRODUÇÃO: 3
Distinguir Contrato de Emprego de: 4
CONCLUSÃO: 10
BIBLIOGRAFIA: 11
INTRODUÇÃO:
Todo contrato de atividade tem por ponto comum o seu objeto que compreende a utilização da energia pessoal de um contratante em proveito de outro. Para haver contrato de trabalho é necessário que aquele que presta o serviço seja trabalhador juridicamente subordinado, que o seu trabalho seja dirigido por quem o remunera. “Toda às vezes em que se manifesta a subordinação hierárquica numa relação jurídica que tenha por objeto o trabalho do homem, o contrato de que provém essa relação é desenganada mente um contrato de trabalho, e o trabalhador é, insofismavelmente, um empregado.”
Distinguir Contrato de Emprego de:
Contrato de estagio:
O contrato de estagio distingue-se do contrato de emprego por conta de uma circunstancia muito especial: o estagio não é trabalho, mas sim atividade em sentido estrito. Os mencionados contratos tem metas bem diferentes: o emprego (como qualquer forma de trabalho) visa ao sustento pessoal e, se for o caso, familiar do individuo, enquanto o estagio objetiva fundamentalmente a construção de experiência pratica na linha de formação