O dano moral no contrato de emprego
Robério de Abreu Freitas Turma 117N noite
Tema: O dano moral no contrato de emprego
Profº: Henrique
O dano moral no trabalho ocorre com bastante frequência. A relação entre trabalhador e empregador, após o contrato de trabalho, se caracteriza pela subordinação desse empregado ao patrão. E, essa relação é muitas vezes marcada por exageros pelo lado do empregador que acaba exigindo além da função do seu subordinado ou invadindo a privacidade do empregado. Desta invasão veem os danos morais a que são submetidos os empregados no ambiente de trabalho.
O assédio moral, o assédio sexual, a revista pessoal e a violação do e-mail são também algumas das formas com que se apresentam o dano moral. O assédio moral é a perseguição psicológica feita sobre o empregado muitas vezes impondo tarefas desnecessárias que fogem de sua competência, de maneira grosseira. Esse tipo de dano moral expõe o trabalhador a situações constrangedoras ofendendo à sua dignidade.
A crescente participação da mulher em vários tipos de profissões, vez surgir outro dano moral que é o assédio sexual. Ele é caracterizado como qualquer tipo de conduta na qual a profissional é constrangida a fazer aquilo que não quer e ameaçada de ser demitida em caso de recusa ou com promessas de favores, mediante a sua aceitação.
O ato da revista pessoal no trabalho gera um constrangimento e viola os princípios de dignidade da pessoa humana. Devemos ter em mente que não é a pessoa humana do empregado que está submissa ao trabalho e sim a sua prestação de serviço.
Hoje é inegável a influência da internet na relação de trabalho. Por conta disso, muitos empregadores se veem no direito de controlar a vida do seu funcionário não só no Sentem-se no direito de vasculhar os emails pessoais ou não, em busca do conteúdo dessas mensagens pois afirmam que como os equipamentos eletrônicos são de sua propriedade, e devem ser utilizados somente para serviços da empresa.