Contrato de doação
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Augusto Montenegro residente e domiciliado na travesse Mauriti Nº 3269, doravante denominado simplesmente por DOADOR, e, de outro, Igreja São Cristóvão, com sede na Rodovia Mario Corvas Nº1240, Ananindeua-PA, neste ato representada por seu representante legal, José Alberto Cristóvão, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rodovia Mario Corvas Nº 1240, Ananindeua-PA, doravante denominada simplesmente por DONATÁRIA, têm, entre si, como justos e contratados, o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a doação de um refrigerador da marca Brastemp, contendo duas portas e com capacidade máxima para trezentos e cinco litros.
CLÁUSULA SEGUNDA
O DOADOR declara e confessa que é legítimo possuidor do Refrigerador descrito na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA
Por livre e espontânea vontade o DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz doação por ato inter vivos à DONATÁRIA, gratuitamente e sem condições ou encargos de qualquer natureza, do Refrigerador acima caracterizado, ao qual dá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) transferindo desde já e irrevogavelmente à DONATÁRIA toda posse, jus, ação, domínio que exercia sobre o referido bem.
CLÁUSULA QUARTA
A DONATÁRIA declara que aceita tal doação na forma estipulada, para que lhe passe a pertencer o Refrigerador doado, sem qualquer condição.
Fica eleito o Foro da Cidade de Belém para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes que de tudo dão fé.
Belém, 16 de Novembro de 2012.
___________________________ _______________________________ AUGUSTO MONTENEGRO IGREJA SÃO CRISTOVÃO