Contrato de distribuição comercial
Por este instrumento particular, de um lado ESPARTACOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.254.254/0001-10, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, à rua Osvaldo Cruz n. 1456, aqui denominada “produtora”, representada por seu bastante procurador CARLOS ALBERTO DIAS, portador do CPF n. 245.365.235-20, e de outro lado ATENS LTDA., estabelecido à rua dos Mundurucus n. 985, na cidade de Belém, Estado do Pará, CNPJ n. 00.245.365/0001-15, aqui chamada simplesmente “Empresa Revendedora”, representada por JOAQUIM COSTA BARBOSA, RG 6542254, CPF n. 458.325.236-45, têm justo e contratado o presente, obrigando-se pelas seguintes cláusulas: 1. Este contrato de distribuição iniciar-se-á em 15 de outubro de 2012, terminando em 15 de abril de 2012. 2. A Produtora e a Empresa Revendedora resolvem contratar, pelo presente instrumento e durante o prazo avançado, o fornecimento de produtos da linha comercial da GRÉCIAS, nas quantidade mínimas mensais, conforme abaixo: Litros de gasolina A (comum): 10.000 Litros de gasolina B (aditivada): 7.000 Litros de álcool: 5.000 Litros de óleo diesel: 8.000 3. A Empresa Revendedora obrigar-se-á, pontualmente, a pagar as faturas dos produtos, no escritório da Produtora, acima indicado, ou a seu representante credenciado. Parágrafo único. A Produtora poderá deixar de entregar os produtos se a Empresa Revendedora estiver com débito vencido e não pago. 4. A Empresa Revendedora poderá deixar de receber produtos, se sujeitar-se a qualquer penalidade contratual, se seu estabelecimento ficar impedido de recebê-los, em razão de medidas determinadas por autoridades públicas, greves, acidentes, pertubações de ordem pública, força da natureza, desde que tais situações excludentes sejam efetivas. 5. A Produtora poderá deixar de entregar os produtos à Empresa Revendedora, sem ficar sujeita a qualquer indenização, na hipótese de não dispor, em seu depósito mais próximo do estabelecimento da