Reconhecimento de união estável
URIAS DA ROCHA SILVA, brasileiro, separado de fato, aposentado, portador do RG 594032-2 2ª via – DGPC/GO, inscrito no CPF/MF 191.722.651-91, residente e domiciliado à Rua da Independência, quadra 36, lote 16, casa 03, bairro Capuava, CEP 744505-00 – Goiânia/GO, vem perante V. Exa., por seus advogados infra assinados, conforme procuração em anexo, propor presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de ILMA MEDEIROS DOS SANTOS, brasileira, servente, portadora do RG 34105537-58584229 SSP – GO, inscrita no CPF 935.213.591-15, residente e domiciliada à Rua da Independência, quadra 36, lote 16, casa 03, bairro Capuava, CEP 744505-00 – Goiânia/GO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATÚITA
Nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, a quem não tem condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.
2 DOS FATOS
O Requerente convive de forma marital e pública com a Requerida desde 06 de janeiro de 2010 até os dias atuais. Hoje, o Requerido se encontra aos cuidados atentos da Requerida, que inclusive teve que parar de trabalhar depois de o companheiro ter sofrido um AVC, que o debilitou.
O Requerido havia contraído matrimônio anterior à união com a Requerida na data de 13 de outubro de 1971 (doc. 01), estando separado de fato há mais de 35 anos da esposa e apesar de já ter pedido o divórcio este não foi efetuado devido o endereço e estado desconhecido da mesma. Do matrimônio nasceu o filho do Requerido, Flávio José Gomes Silva, conforme documento em anexo 02.
Da constância da união com a Requerida não resultaram filhos e nenhum bem foi adquirido.
3 DO DIREITO
3.1 DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Prefaciamente