Contrato de compra e venda
De um lado o sr. Marcos Antonio de Oliveira Cobra, brasileiro, casado, portador do CPF nº 096.362.936-00, residente e domiciliado na Alameda Libanio nº 05, Jardim da Colina, Alfenas, Minas Gerais, doravante denominado vendedor e de outro Paulo Henrique Vieira Silveira, brasileiro, portador do CPF nº 323.981.156-15, doravante denominado comprador, tem entre si justo e contratado o seguinte:
Objeto do Contrato
06 animais eqüinos, da raça Mangalarga Marchador, de nomes e registro:Ranusa Jota Esse-Registro SIT-031108, Dançarina Cobra-Registro AULT-048939, Morena Cobra registro CAFS-068760, Pámela Cobra Registro-145090, Paródia, Registro 145091, quina registro 151590.
DO PAGAMENTO DOS ANIMAIS
O aqui denominado comprador devera entregar 50 sacas de café RA-1 com 15% de cotação, conforme espoecificações da Cooxupé, até no máximo na primeira quinzena de julho de 2005, ao aqui denominado vendedor.
DO ATRASO NA ENTREGA
Em caso de atraso na entrega do café, será cobrado um valor de 0,5% de juros ao mês, pelo atraso, incidindo sobre o valor da saca de café acordada conforme preço da primeira quinzena de julho de 2005.
DA ENTREGA DOS ANIMAIS
Os animais foram entregues ao comprador, desde o ano de 2003, estando todos em perfeitas condições sem qualquer espécie de doença ou defeito.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato de forma irrevogável e irretratável em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, ao mesmo tempo que elegem o foro da comarca de Alfenas, para dirimirem quaisquer duvidas sobre o presente contrato.
Alfenas, 15 de dezembro de 2004.
Marcos A. de O. Cobra Paulo H.V. da Silveira
Testemunhas:
1