Contrato de compra e venda
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, UMA Carreta Semi Reboque Fechada RANDON placas ano 2007/2007, e UMA Carreta Semi Reboque Fechada GUERRA placas ano 2004/2005.
Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
Cláusula 3ª. A VENDEDORA se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR, na data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 4ª. A transferência no DETRAN das carretas será feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a devida autorização das financeiras para a transferência de propriedade. Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará a VENDEDORA, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem depositados em conta corrente da titularidade da Vendedora no momento da assinatura do presente contrato.
Cláusula 6ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias