estudo caso
Centro de Ciências Jurídicas
Componente Curricular: Direito Processual Penal II
Professora: Lenilma Cristina Meirelles
Direito UFPB Noite – Turma: 2011.1 – 7º Período
ALUNO: MAURICIO BELCAVELLO MACEDO – 11113432
AVALIAÇÃO – 2º ESTÁGIO
Questão proposta
Analise o caso adiante descrito de um julgamento de competência originária a ser realizado pelo Tribunal Estadual. Houve oferecimento de queixa-crime, a qual, nessa situação, segue o procedimento da Lei nº 8.038/90 (procedimento especial para casos com prerrogativa de função); contudo, ela ainda não foi recebida pelo respectivo Tribunal, uma vez que é estabelecido que fosse necessário haver uma defesa antes do recebimento da peça acusatória.
Colocado o recebimento da queixa em pauta para julgamento, o plenário não teve como julgar no dia inicialmente proposto para a sessão. Entretanto, no momento em que seria adiado o julgamento para a próxima reunião regular do plenário, o relator narrou que, se isso ocorresse, o crime já teria sido atingido pela prescrição. Dessa forma, o TJ deliberou por fazer uma assembléia extraordinária, dentro de um dia de pauta administrativa, para deliberar somente acerca do recebimento dessa queixa-crime, eis que já teria ocorrido a prescrição do crime se o julgamento fosse procedido à data comum da próxima sessão do plenário.
Porém, naquela composição do pleno, um desembargador havia requisitado férias, as quais já tinham sido admitidas. Nessa situação, o julgamento do réu deve ser realizado necessariamente por um desembargador, já que o acusado tem prerrogativa de função. Se esse desembargador entrar em férias, quem assume o posto dele é um juiz de primeiro grau, o qual, em tese, não poderia julgar, embora estivesse em caráter se substituição, haja vista que quem será julgado tem a prerrogativa (poderia gerar nulidade de julgamento). Assim, o desembargador desistiu das férias para não causar nulidade, deixando para gozar tal