Contrato de compra e venda
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDORES: LUIZ ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, Carteira de Identidade nº 875.046, CPF. nº 181.041.183-15 e MARIA ZENILDA DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, caasada, Carteira de Identidade n° 874.933, CPF. N° 851.647.043-15, ambos com endereço na estrada Parnaíba/Chaval, Localidade Carpina, Bairro Rural, CEP: 64.000-000, na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí;
COMPRADOR: JOSE OLIVEIRA ALVES FILHO, brasileiro, CPF. nº 447.204.163-49, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 505, Bairro São Francisco, CEP 64.215-500, na cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDORES e COMPRADOR, de uma Gleba de Terra, situada na estrada Parnaíba/Chaval, localidade Carpina, no município de Parnaíba-PI, à margem esquerda da Rodovia PI 7, medindo 06 (seis) hectares, setenta e nove ares e cinquenta centiares (06.79.50 hectares), limitando-se pela frente, lado sul, com a referida Rodovia, lado do Nascente, com terreno de Bernardo Braga Spindola; lado do Poente, com terreno dos vendedores e lado Norte, com terreno de Firmo Antonio de Oliveira, de propriedade dos VENDEDORES, por estes adquirido através de uma Ação de Usucapião, julgada por sentença no dia 21 de abril de 1993, pelo então MM. Juiz de Direito da 2° Vara Cível desta Comarca, Dr. Fernando Carvalho Mendes, a qual transitou em julgado, transcrita no registro imobiliário desta cidade, no Cartório do 4° Ofício, no Livro de Registro Geral, Livro 2-CF, sob número de ordem 8.536, datado de 02 de agosto de 1999, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES