Lei Municipal de Ecoporanga
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ‘FUMATRE – FUNDAÇÃO MÉDICO ASSITENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA – ES’ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a “FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RUAL DE ECOPORANGA – ES – FUMATRE”, com sede na Rua Idalino Monteiro, 195 – Centro – Município de Ecoporanga/ES, inscrita e registrada no C.N.P.J. sob o n. 27.285.725/0001-20, objetivando a manutenção da referida instituição no pagamento das despesas de custeio.
§ 1° - O pagamento proveniente do convênio que se refere o “caput” deste artigo será efetuado, através do Município de Ecoporanga/ES, e o repasse financeiro será feito mensalmente, no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), perfazendo um total de R$ 1.620.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Vinte Mil Reais), por um período de 12 (doze) meses, ficando-a na obrigação de prestar conta mensalmente, conforme descrito no art. 4° desta lei:
§ 2° - O pagamento que se refere o “caput” deste artigo, no valor mensal de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), correspondente a custeio e manutenção do convênio ora firmado.
Art. 2° - O presente convênio terá vigência, por um período de 01 (um) ano, a partir de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014.
Art. 3° - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga/ES – FUMATRE, se obriga a encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e Câmara Municipal de Ecoporanga, até o décimo quinto dia do mês subsequente, após recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
§ 1° - O pagamento do mês subsequente só poderá ser realizado, após a devida aprovação de Prestação de Contas, do mês