contrato de compra e venda
VENDEDOR: Clodomir Segundo Miranda Bandeira, Brasileiro, Viúvo, inscrito no R.G. sob o C.P.F. nº 846.749.703-34, residente e domiciliado na Rua Senador La Roque, s/n, Centro, no Estado do Maranhão, cidade de Montes Altos;
COMPRADOR: Raimundo Filho Machado de Miranda, Brasileiro, Casado, inscrito no R.G. sob nº 0484961620133, e C.P.F. sob nº 270.637.123-49, residente e domiciliado na Fazenda Canto do Coroatá, Zona Rural, no Estado do Maranhão, cidade de Montes Altos.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Móveis e Automóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, os seguintes bens:
I. Carreta Agrícola 4 tonelada c/ pneus – Valor de R$ 3.950,00 (Três mil, novecentos e cinqüenta reais).
II. Rocadeira SP 1800 - Valor de R$ 5.750, 50 (Cinco mil, setecentos e cinqüenta reais).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR assume e dar por quitado o pagamento dos valores citados na Cláusula 1ª.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega dos bens listados na Cláusula 1ª, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre os bens da Cláusula 1ª.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do objeto deste contrato, a quantia de R$ 9.700,50 (Nove mil, setecentos reais e cinqüenta centavos), à vista e em espécie em moeda corrente nacional.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. Caso alguma dos bens listados na cláusula primeira, apresente algum vício redibitório, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto pelo COMPRADOR.
Cláusula - 7ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes,